PROCESSO ADMINISTRATIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2011
ABERTURA: Dia 18 de maio de 2011, às 14:00h, nas dependências do SAAE
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIMOSO DO SUL – ES, AUTARQUIA PÚBLICA MUNICIPAL, CONVENIADA COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (FUNASA), INSCRITA NO C.N.P.J. Nº. 01.863.228/0001-78, POR MEIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 027/2010, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, REGIDA PELA LEI N.º. 8.666/93 DE 21-06-1993 E LEI NO 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002. SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, POR ESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E ANEXOS (PARTE INTEGRANTE),
Até o dia 18 de maio 2011, 13:00 h, os envelopes (PROPOSTA E HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão deverão ser entregues no Setor Protocolo desta Autarquia, no endereço supra mencionado.
Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto Federal nº 3.555/2000, que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão, como também, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações, Lei Complementar nº 123/2006 e I.N. 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA
2. DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Devido ao fato dos serviços serem esporádicos, e por vezes, emergenciais, só serão admitidas propostas de empresas sediadas num raio de
2.2. Não poderá participar desta licitação quem esteja em situação jurídica impeditiva de contratar com o Poder Público ou com a Administração.
2.3. Não será permitida a participação de consórcios.
2.4. Poderão participar as empresas do ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
3. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário
3.2. Somente será admitido o credenciamento de um único representante para cada licitante.
3.3. O representante deverá ter poderes para, em nome do licitante, praticar todos os atos relativos às etapas do pregão, principalmente para formular propostas, apresentar recursos e impugnações.
3.4. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto a Pregoeira por meio de instrumentos públicos ou particulares, observado o seguinte:
I – No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.), deverão ser apresentados: a carteira de identidade do representante e o instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), nos quais deverão constar os poderes necessários à assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários.
II – Os mandatários deverão apresentar o documento de identidade e instrumento de mandato respectivo com a firma do outorgante reconhecida. Juntamente com os documentos mencionados, o mandatário deverá apresentar documento (contrato social, estatuto, etc.) que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial.
3.5. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra da 1ª parte do item seguinte. Recomenda-se, assim, a adoção do modelo de procuração posto no Anexo II deste edital.
3.6. O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.
3.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, para que essa possa gozar dos benefícios previstos nos arts.
3.8. Caso o Proponente enquadrado na condição de Micro Empresa – ME – ou Empresa de Pequeno Porte – EPP – não apresentar a Certidão, na forma do item anterior, este poderá participar do procedimento licitatório, sem direito, entretanto, à fruição dos benefícios previstos nos arts.
3.9. Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor membro da Comissão Permanente de Licitação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul – ES.
3.10. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos.
4. DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DE DOCUMENTAÇÃO
4.1. A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local fixados no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados (com cola ou lacre) e identificados em seu frontispício com o nome comercial da licitante e com os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIMOSO DO SUL - ES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2011
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIMOSO DO SUL - ES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2011
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ
4.2. Não havendo expediente na data marcada ou outro fato superveniente que impeça a realização do certame, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, conservando a mesma hora e local, se outra data ou horário não forem estabelecidos pelo Setor de Licitações ou pela Pregoeira.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A proposta deverá ser redigida em língua vernácula, datilografada ou impressa em papel timbrado da empresa, em única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem ser rubricadas e a última datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou mandatário), e nela deverão constar:
a) o seguinte título: “PROPOSTA DE PREÇOS PARA O PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2011 DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIMOSO DO SUL - ES
b) o nome comercial da proponente, número do CNPJ, endereço, telefone, fac-símile e dados bancários, como também, os dados pessoais do responsável pela empresa que irá assinar o contrato, tais como: nome, endereço, CPF/MF e RG;
c) indicação individualizada das características do objeto cotado, com indicação da distribuidora, e que deverá estar de acordo com as exigências constantes do Item 01 (um), não se admitindo propostas alternativas.
d) cotação dos preços em moeda nacional, já incluídos tributos, fretes, taxas, seguros e outras despesas incidentes.
e) os preços unitários e totais deverão ser expressos em algarismos e por extenso.
e.1) em caso de divergência entre os valores, a correção será feita da seguinte maneira: os valores por extenso prevalecerão sobre os numéricos e os unitários prevalecerão sobre os totais.
f) O prazo de validade das propostas, que será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contado da data prevista para entrega dos envelopes.
5.2. Não serão aceitas propostas: alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.
5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, salvo as alterações dos preços decorrentes da etapa de lances ou a correção de meros erros formais.
5.4. Poderão ser corrigidos pela Pregoeira erros meramente matemáticos.
5.5. A falta de rubrica, data e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes.
5.6. Se na proposta constarem condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.
5.7. A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
6. DOS DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS
6.1. Os documentos necessários à habilitação no certame são os seguintes:
6.1.1. Quanto à habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. Quanto à regularidade fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito emitida pelo INSS);
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal);
d) Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outro equivalente na forma da lei.
6.2. Declaração (modelo no ANEXO IV) de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
6.3. Os documentos acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por cartório competente ou por servidor membro da Comissão Permanente de Licitação. Neste último caso, os originais deverão ser apresentados com antecedência mínima de 1 (uma) hora da data de abertura do envelope de habilitação, para não tumultuar os trabalhos.
6.4. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
6.5. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei, exceto para as propostas, que terão necessariamente validade de 60 (sessenta) dias, conforme alínea “f” do subitem 5.1.
6.5. Em caso de omissão, a Pregoeira admitirá como válidos os documentos emitidos em até 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica, se exigidos.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. No dia, hora e local fixados no preâmbulo deste ato convocatório, a pregoeira instaurará a sessão pública, destinada ao credenciamento dos representantes e a realização do procedimento licitatório.
7.2. Inicialmente, antes de iniciada a sessão, será verificado o credenciamento dos representantes, devendo a pregoeira motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
7.3. Após o credenciamento, será aberta a sessão. Os interessados ou seus representantes deverão apresentar uma declaração (modelo no Anexo I), fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. O cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame.
7.3.1. Não serão consideradas propostas de empresas que não enviarem um representante credenciado.
(PROPOSTAS PELO CORREIO)
7.4. Declarada a abertura do certame, a Pregoeira receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, observando o preenchimento dos requisitos fixados neste edital e não serão admitidos novos proponentes.
7.4.1. Recebidos os envelopes, descaberá a desistência da proposta.
7.5. Em seguida, a pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.
7.6. Para o objeto, as propostas de preços válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços, devendo ser, em seguida, eleitos para participar da fase de lances o autor da proposta de preço mais baixo e os que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente ao menor preço.
7.7. Se não existirem, no mínimo, três propostas escritas que atendam às condições previstas no item anterior, serão selecionados para a fase de lances os autores das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços.
7.8. Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
7.9. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de três proponentes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificações de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, a Pregoeira dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.
7.10. A fase de lances se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de cada um, até que se obtenha o menor preço possível.
7.11. Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
7.12. O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior preço. Logo depois, o Pregoeiro convidará individualmente, em ordem decrescente de preços, os demais licitantes selecionados para ofertarem seus lances, seguindo a mesma seqüência nas rodadas subseqüentes.
7.13. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.
7.14. Os lances somente serão considerados com reduções significantes.
7.15. A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance, quando for convidado, seja na rodada inicial seja nas subseqüentes, implicará, apenas, sua exclusão da fase de lances nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do último lance formulado, conforme o caso, será mantido, para efeito de ordenação das propostas.
7.16. O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto.
7.17. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.18. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
7.19. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
7.20. A pregoeira deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.
7.21. Os licitantes poderão utilizar equipamentos de gravação para registrar o procedimento, desde que não embaracem o desenvolvimento do certame ou prejudiquem o conforto físico dos presentes.
7.22. Quando for obtido o menor preço possível do item, a etapa de lances será concluída para ele.
7.23. Declarada encerrada a fase de lances, a Pregoeira procederá à classificação dos licitantes, considerando os valores lançados e verificará se ocorre empate (EMPATE FICTO), nos termos do art. 44 da LC nº 123/2006, entre o lance mais bem classificado e os lances apresentados por empresas com direito a tratamento diferenciado, além de examinar a aceitabilidade da menor proposta quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.23.1. Considerar-se-ão empatados (EMPATE FICTO) todos os lances apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais bem classificado.
7.23.2. Não ocorrerá empate quando o melhor lance tiver sido apresentado por empresa que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.23.3. Ocorrendo empate nos termos do disposto no item 7.23., proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Pregoeira, verificando a existência de empresa enquadrada no art. 3º da LC nº 123/2006, no intervalo citado no item 7.23.1., convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada para apresentação de proposta de preço inferior à da primeira classificada;
b) A convocação deverá ser atendida no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito, e havendo a apresentação de preço inferior pela mesma, esta passará à condição de primeira classificada no certame, não importando a realização de nova etapa de lances;
c) Não ocorrendo o interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma dos incisos “a” e “b” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos itens 7.23. e 7.23.1. deste edital, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito; e
d) No caso de equivalência (igualdade) dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.23.1. deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer o direito de preferência, através da apresentação de melhor oferta.
7.23.4. Na hipótese do não exercício de preferência, nos termos previstos no subitem anterior, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de melhor preço originariamente apresentados na fase de lances.
7.24. Se a proposta do primeiro classificado for aceita, a Pregoeira deverá abrir o respectivo envelope de documentação para confirmar as condições habilitatórias, consoante as exigências deste Edital.
7.24.1. Caso a licitante classificada com o menor preço global seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Pregoeira, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME/EPP) for convocado para regularização da documentação apresentada com restrições, ocasião em que será suspensa a sessão e determinada nova data para a continuidade dos trabalhos.
7.24.2. No dia marcado para a continuidade dos trabalhos, se verificada a não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado a Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação crescente, e se convocado poderá exercer o direito inserto no subitem 7.24.1.
7.24.3. Após a comprovação do atendimento às exigências habilitatórias, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.24.4. A prerrogativa regulamentada no subitem 7.24.1. não desobriga as microempresas e/ou empresa de pequeno porte da apresentação dos documentos de regularidade fiscal elencados no item 6.1.2. deste Edital, os quais deverão ser apresentados mesmo que com restrições, sob pena de inabilitação.
7.25. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.26. Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. A Pregoeira continuará semelhante procedimento, seguindo a ordem de classificação, até encontrar uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.27. Nas situações previstas nos subitens 7.17, 7.23 e 7.26, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
7.28. A adjudicação do objeto ao vencedor somente será feita pela Pregoeira, se não houver manifestações recursais.
7.29. A adjudicação do objeto ao vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes classificados, que somente se desvincularão e terão sua documentação habilitatória devolvida após a entrega dos objetos licitados.
7.30. Decididos os recursos, caberá à autoridade superior adjudicar os objetos da licitação ao vencedor.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS
8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão em até 02 (dois) dias úteis anteriores ao dia do certame;
8.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital deverá ser protocolada no Protocolo Setor Protocolo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul e encaminhada a Pregoeira, e será processada e julgada por este e a Equipe de Apoio;
8.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.2. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, devendo o licitante interessado indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata.
8.3. A Pregoeira indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
8.4. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, o licitante poderá juntar, no prazo de 3 (três) dias, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão.
8.5. Os demais licitantes, ficando intimados desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contra-razões no mesmo lapso do item anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões.
8.6. O recurso contra ato da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
8.7. A falta de manifestação recursal imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
8.8. Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
I – A Pregoeira aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra-razões;
II – Encerrados os prazos acima, a Pregoeira irá analisar o recurso, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informada, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
8.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul, localizado na sua sede administrativa, centro da cidade de Mimoso do Sul-ES, observando-se o disciplinamento do item 8.4.
8.12. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o presente certame será adjudicado e homologado.
9. DA PREGOEIRA
9.1. Compete a Pregoeira a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase.
9.2. A Pregoeira exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que estejam se portando de forma inadequada e abusiva.
9.3. A Pregoeira será auxiliado pela Equipe de Apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇAO
10.1. A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pela Pregoeira no final da sessão e registrada em ata.
10.2. Em havendo recurso submetido à autoridade superior competente, na forma do subitem 8.8 deste edital, a adjudicação será feita pela mesma.
10.3. A homologação em favor da licitante adjudicada nesta licitação será feita pelo Exmº. Sr. Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul, após recebimento do processo concluído pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio.
11. DO CONTRATO
11.1. Homologada a licitação e publicada no Diário Oficial do Município de Mimoso do Sul, a Administração convocará o adjudicatário para, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da homologação, assinar o instrumento contratual, que obedecerá ao disposto neste Edital e às condições do Capítulo III da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11.2. É facultado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas de cada classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação.
11.3. Para celebrar o contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11.4. O prazo estipulado no item 11.1 poderá ser prorrogado, a pedido fundamentado do adjudicatário, aceito pela Administração, uma única vez e por igual período.
11.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul – ES ,caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
11.5.1. O disposto neste item não se aplica aos licitantes convocados nos termos do item 11.2 deste Edital, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
11.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da apresentação das propostas, sem comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.7. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que porventura se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato ou instrumento equivalente, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
11.8. Os termos do instrumento de contratação vincular-se-ão estritamente às disposições deste instrumento e às condições da proposta da empresa vencedora.
11.9. A vigência do contrato será correspondente à garantia do objeto, constante na proposta da Contratada, a contar da assinatura no termo de aceite.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Fornecer o objeto licitado, cotado em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual vincula-se, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas.
12.2. Iniciar a execução dos serviços, a partir da emissão de ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS pela CONTRATANTE;
12.3. Fornecer o objeto deste certame, pelos preços consignados na proposta;
12.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
12.5. Permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato resultante deste certame licitatório;
12.6. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
12.7. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
12.8. Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto.
12.9. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitas.
12.10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o período que precede a entrega do objeto.
12.11. Atender as determinações legais do servidor designado para acompanhar a entrega do objeto licitado, como exemplo, o local de armazenamento do objeto.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul obriga-se a:
I - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o previsto neste instrumento.
II - Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto.
III - Atestar e execução dos serviços, objeto deste certame.
14. DO FORNECIMENTO
14.1. O fornecimento do objeto deverá iniciar-se imediatamente, a partir da emissão de ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS expedida pelo Setor de Compras do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul. .
15. DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1. O contratante poderá rescindir o contrato, de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo a parte infratora pelos prejuízos que causar à outra.
16. DA REVISÃO
16.1. Poderá ser processada revisão contratual provocada pelo desequilíbrio econômico do contrato e/ou diminuição do preço.
17. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
17.1 O futuro contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido artigo.
18. DA VALIDADE E DA GARANTIA
18.1. O prazo de validade é aquele estipulado em cada objeto de cada item, a contar da data da entrega.
18.2.. Caso essas condições não sejam atendidas dentro do prazo estipulado, a contratada estará sujeita às penalidades estabelecidas neste edital, sem prejuízo da responsabilidade criminal se for o caso.
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1. Os recursos orçamentários para o cumprimento das obrigações assumidas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul – ES para este edital correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no orçamento municipal para o exercício de 2011 e subseqüentes, a saber:
CNPJ – 01.863.228/0001-78 DOTAÇÃO 014.001.175.120.053.210.1 3339.03900000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FICHA 102 |
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com as horas de serviço executadas, até o 5º dia útil do mês subseqüente, contado da apresentação da Nota Fiscal.
20.2. A Nota Fiscal deverá discriminar as quantidades de horas executadas.
20.3. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
20.4. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Se a Contratada recusar-se a receber a Nota de Empenho ou assinar o contrato, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul – ES, e ainda, se após a contratação incorrer em inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa moratória em caso de atraso injustificado na entrega do objeto e demais elementos integrantes ou por motivo não aceito pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul, calculada sobre o valor empenhado, de acordo com a seguinte tabela:
Dias de atraso |
Percentual dia % |
Percentual multa % |
1º ao 10º dia |
0,1 |
|
11º ao 20º dia |
0,2 |
|
21º ao 30º dia |
0,3 |
|
31º ao 40º dia |
0,4 |
|
41º ao ....... |
1,0 |
|
c) multa de 2% (dois por cento) do valor total empenhado, em razão de inexecução total ou parcial;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
21.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e" do subitem 18.1 poderão ser impostas cumulativamente com as demais.
21.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
21.5. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A empresa Contratada fica com a responsabilidade de enviar novas certidões, quanto à regularidade fiscal, quando as apresentadas no certame licitatório estiverem vencidas.
22.2. É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.3. Fica assegurado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, esta licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
22.4. As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
22.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
22.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos será atendido pela Pregoeira ou pelos membros da Equipe de Apoio, de segunda-feira à sexta-feira das 7h às 11h e de 12:30h às 16:30h, na Sala do Setor de Licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul, com endereço no preâmbulo deste edital, ou através do tele/fax; (028) 3555-0592, ou pelo e-mail: saaemimoso@gmail.com.
22.10. Este Edital se completa com as regras e princípios da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Federal n° 3.555/2000, que regulamentam a licitação na modalidade Pregão, e subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e I.N. 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio.
22.11. Este edital contém os seguintes anexos: Anexo I – Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação; Anexo II – Modelo de Procuração; Anexo III – Declaração de inexistência de fato superveniente; Anexo IV – Declaração de Habilitação; Anexo V – Quadro Sinóptico dos Itens Licitados; Anexo VI – Termo de Referência.
22.12. É competente o Foro da Comarca de Mimoso do Sul-ES, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
22.13. O presente edital poderá ser obtido diretamente na Sala do Setor de Licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul/ES ou através do e-mail saaemimoso@gmail.com
Mimoso do Sul-ES, 28 de abril de 2011.
ANA BARBARA SALLES PASCINI
PREGOEIRA
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2011
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
_____________________________________________,CNP___________________________________________sediada____________________________________________________________________________ declara, sob as penas da lei, que CUMPRE todos os requisitos habilitatórios do Pregão Presencial n° 007/2011 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul - ES
____________, ______ de _____________ de 2011.
__________________________________________
(nome completo do representante da empresa, n° da C.I. e assinatura)
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2011
PROCURAÇÃO
Por este instrumento, a empresa ________________________, sediada à ___________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n° _______________________________, outorga poderes a _______________________, portador do documento de identidade n° _______________, inscrito no CPF/MF sob o n° ________________, para representá-la no Pregão Presencial nº 007/2011, de ordem do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul – ES, podendo o mandatário praticar todos os atos relativos ao certame, notadamente: formular ofertas, inclusive verbais; assinar os documentos da licitação; negociar preços; e interpor recursos ou renunciar ao direito de propô-los.
______________________________________
(assinatura, nome e CPF do mandante)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2011
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
_______________________________________________________, CNPJ n°_________________________ Sediada ____________________________________________________ declara, para os devidos fins de direito e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão Presencial n° 007/2011, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
____________, ______ de _____________ de 2011.
____________________________________________________________
(nome completo do representante da empresa, n° da C.I. e assinatura)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2011
DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
________________________________________________________, CNPJ n° ___________________________Sediada ______________________________________________________ declara, para os devidos fins de direito e sob as penas da lei, que CUMPRE o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
____________, ______ de _____________ de 2011.
______________________________________________
(nome completo do representante da empresa, n° da C.I. e assinatura)
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2011
1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA
2.1. O contrato vigorará da data de sua assinatura até o dia 31/12/2011;
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD |
1 |
A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA |
1000 horas |
Obs: Quantidades estimadas, não estando o Serviço Autônomo de Água e Esgoto obrigado a adquirir a totalidade descrita acima.
4.1. No preço cotado pela empresa licitante deverão estar inclusos todas as despesas decorrentes da atividade, encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, despesas de viagens e tudo mais que for necessário, constituindo este preço a única fonte de remuneração pelos serviços prestados;
4.2. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
5. DA REVISÃO
5.1. Poderá ser processada revisão contratual provocada pelo desequilíbrio econômico do contrato e/ou diminuição do preço.
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com as quantidades de horas de serviços executadas, até o 5º dia útil do mês subseqüente, contado da apresentação da Nota Fiscal.
6.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante vencedora encontra-se adimplente com a regularidade fiscal;
6.3. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas;
6.4. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento;
6.5. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora.
8 ESCLARECIMENTOS:
8.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos será atendido pela Pregoeira ou pelos membros da Equipe de Apoio, de segunda-feira à sexta-feira das 7:00h às
ANA BARBARA SALLES PASCINI
PREGOEIRA