Criar uma Loja Virtual Grátis
EDITAL PP 011/2011
EDITAL PP 011/2011

     

PROCESSO ADMINISTRATIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2011

 

ABERTURA: Dia 06 de julho de 2011, às 14:00h, nas dependências do SAAE

OBJETO: SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (MARMITEX).

 

LICITAÇÃO TIPO MENOR PREÇO

 

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIMOSO DO SUL – ES, AUTARQUIA PÚBLICA MUNICIPAL, CONVENIADA COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (FUNASA), INSCRITA NO C.N.P.J. Nº. 01.863.228/0001-78, POR MEIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 027/2010, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, REGIDA PELA LEI N.º. 8.666/93 DE 21-06-1993 E LEI NO 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002. SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, POR ESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E ANEXOS (PARTE INTEGRANTE), EM SESSÃO PÚBLICA, DIA 06 DE JULHO DE 2011, ÀS 14:00H, NAS DEPENDÊNCIAS DO SAAE ,COM ENDEREÇO NA PÇA CEL. PAIVA GONÇALVES, Nº 80, EM CIMA DO BANESTES, CENTRO, MIMOSO DO SUL – ES. CEP: 29.400-000, ONDE SERÃO RECEBIDOS OS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E A PROPOSTA.

 

Até o dia 06 de julho 2011, 13:00 h, os envelopes (PROPOSTA  E HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão deverão ser entregues no Setor Protocolo desta Autarquia, no endereço supra mencionado.

 

Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.

 

O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto Federal nº 3.555/2000, que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão, como também, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações, Lei Complementar nº 123/2006 e I.N. 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio.

 

 

 

1. TERMO DE REFERÊNCIA:

 

1.1

Modalidade:

PREGÃO PRESENCIAL

1.2

Tipo de Licitação:

MENOR PREÇO, POR ITEM.

1.3

Objeto:

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (MARMITEX).

1.4

Recursos Orçamentários:

014001.17122005120.99

333903000000

MATERIAL DE CONSUMO ADMINISTRATIVO - FICHA 020

 

2. DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES:

 

2.1 – Até o dia 06 de julho de 2011, às 13:00 horas, os envelopes (PROPOSTA  E HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão deverão ser entregues ao Setor de Licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul, no endereço supra.

 

2.1.1 – Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.

 

2.1.2 – Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO)  deverão estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL

SERVIÇO AUTÔNOMO DE  ÁGUA E ESGOTO DE MIMOSO DO SUL – ES

ABERTURA: 06 DE JULHO DE 2011

HORAS: 14:00H

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE..................

 

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTO

SERVIÇO AUTÔNOMO DE  ÁGUA E ESGOTO DE MIMOSO DO SUL – ES

ABERTURA: 06 DE JULHO DE 2011

HORAS: 14:00H

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE..................

2.1.3 – Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (Anexo III) dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada pelo item 4, subitem 4.1.

 

2.1.4 - Não havendo expediente na data marcada ou outro fato superveniente que impeça a realização do certame,  fica   a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, conservando a mesma hora e local, se outra data ou horário não forem estabelecidos pelo Setor de Licitações ou pela Pregoeira.

 

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:

3.1. O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.

3.2. Somente será admitido o credenciamento de um único representante para cada licitante.

3.3. O representante deverá ter poderes para, em nome do licitante, praticar todos os atos relativos às etapas do pregão, principalmente para formular propostas, apresentar recursos e impugnações.

3.4. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto a Pregoeira por meio de instrumentos públicos ou particulares, observado o seguinte:

I – No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.), deverão ser apresentados: a carteira de identidade do representante e o instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), nos quais deverão constar os poderes necessários à assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários.

II – Os mandatários deverão apresentar o documento de identidade e instrumento de mandato respectivo com a firma do outorgante reconhecida. Juntamente com os documentos mencionados, o mandatário deverá apresentar documento (contrato social, estatuto, etc.) que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial.

 

3.5. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra da 1ª parte do item seguinte. Recomenda-se, assim, a adoção do modelo de procuração posto no Anexo II deste edital.

3.6. O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua  proposta

escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.

3.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, para que essa possa gozar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da referida Lei, é necessário, no ato do credenciamento do licitante, a apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da I.N. 103/2007 do DNRC - Departamento Nacional de Registro no Comércio.

3.8. Caso o Proponente enquadrado na condição de Micro Empresa – ME – ou Empresa de Pequeno Porte – EPP – não apresentar a Certidão, na forma do item anterior, este poderá participar do procedimento licitatório, sem direito, entretanto, à fruição dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.

3.9. Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor membro da Comissão Permanente de Licitação desta Autarquia Municipal.

3.10. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos.

 

4. DA ABERTRURA DOS ENVELOPES:

4.1 – Dia 06 de JULHO de 2011, às 14:00 horas, será aberta a sessão pela Pregoeira na sala do Setor de Compras do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul – ES (SAAE), sendo que nessa oportunidade os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III).

 

4.1.1 – Em cumprimento ao disposto no art. 4º. VII da Lei nº 10.520/02 a declaração deverá ser entregue separadamente dos envelopes nº 01 – PROPOSTA e nº 002 – HABILITAÇÃO.

4.1.2 – Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o item 4.1 em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres:

 

ENVELOPE – DECLARAÇÃO

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIMOSO DO SUL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2011

ABERTURA:  06 DE JULHO DE 2011. 

HORAS: 14:00H

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE..................

 

5. DO OBJETO:

5.1 – O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (MARMITEX), conforme especificações contidos no Anexo I, parte integrante  deste edital.

 

6. DOS IMPEDIMENTOS  DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. Em observância aos princípios da competitividade e da economicidade só será permitida a participação de empresas sediadas no território deste Município de Mimoso do Sul-ES, em um raio de, no máximo, 15 km da sede administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul - SAAE , uma vez que distância maior revela-se economicamente inviável.  

6.2. Não poderá participar desta licitação quem esteja em situação jurídica impeditiva de contratar com o Poder Público ou com a Administração.

6.3. Não será permitida a participação de consórcios.

6.4. Poderão participar as empresas do ramo de atividade compatível com o objeto licitado.

 

7. DOS ENVELOPES – PROPOSTA E HABILITAÇÃO:

7.1 – O Envelope nº 01 – PROPOSTA deverá conter as informações/documentos exigidos no item 8.1 deste edital, e o Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 9.1 deste edital.

 

8. DO ENVELOPE  Nº 01 - PROPOSTA

 

8.1  – A PROPOSTA DE PREÇOS a ser entregue deverá ser elaborada visando atender as normas deste Edital, e estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via, em papel timbrado da proponente licitante, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo representante legal da empresa na última folha e rubricada nas demais, e conter o seguinte:

a) discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo I.

b) validade da proposta a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da mesma. Não sendo informado o prazo, será considerado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.

c) preço unitário e total ofertado, devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ x,xx), incluindo-se os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, combustíveis, motorista, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.

d) o licitante poderá apresentar proposta comercial referente ao (s) item (ns) que for (em) de seu interesse.

e) a razão social, o CNPJ, o endereço completo da licitante, bem como o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos.

f) os meios de comunicações disponíveis: telefone, fax e e-mail.

8.1.1 – Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior) com relação a cada item.

8.2 – Nos preços propostos já serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus a Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul - SAAE.

8.3 – A simples apresentação da proposta, por si só, implicará na plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.

8.4 – A proposta só será desclassificada se for de encontro, expressamente, às normas e exigências deste edital.

8.5 – Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes ou não prevista neste edital.

8.6 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo I, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes a especificação do objeto.

 

9. DO ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO:

 

9.1 – As licitantes deverão apresentar no Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados:

9.1.1 – REGULARIDADE JURÍDICA:

9.1.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;

9.1.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;

 

9.1.2 – REGULARIDADE FISCAL:

9.1.2.1 -  Prova de regularidade com a Fazenda Federal;

9.1.2.2  -  Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Sede da empresa);

9.1.2.3 -  Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Sede da empresa);

9.1.2.4 -  Prova de regularidade (Certidão) com o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;

9.1.2.5 -  Prova de regularidade (Certidão) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

9.1.2.6 -  Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).

 

9.1.3 – OUTRAS COMPROVAÇÕES:

9.1.4.1 -  Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração.  (Anexo V).

 

9.2 -  As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo documentação e propostas.

9.3 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, da Pregoeira,  desde que acompanhados dos originais para conferência, exceto  a documentação extraída da INTERNET.

 

10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

10.1 - Analisadas as propostas, serão desclassificadas as que forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.

10.2 - Serão proclamados classificados e ainda concorrentes no certame licitatório o proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO, POR ITEM,  definida segundo o objeto deste Edital, e, em seguida, as propostas com preços até 10% superiores àqueles, ou as 3 (três) melhores propostas, conforme disposto no art. 4º, incisos VIII e IX, da Lei que regulamenta o Pregão (Lei 10.520/2002).

10.3 - Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor.

10.4 - A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.

10.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

10.6 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

10.7 - Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas segundo o objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO, POR ITEM.

10.8 - Em seguida, a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto definido neste Edital e valor, decidindo motivadamente a respeito.

10.9 - Sendo aceitável a proposta  será verificado o atendimento das condições habilitatórias.

10.10 - Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital.

10.11 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.

10.12 - Nas situações previstas nos subitens 10.6 e 10.11, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

10.13 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira, equipe de apoio e pelos proponentes presentes.

10.14 - Em caso de divergência entre as informações contidas na documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

10.15 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus anexos.

10.16 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, não havendo lances, o desempate se fará por sorteio.

10.17 - Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o contrato, será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior.

 

11 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:

11.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

11.1.1 - A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos na Lei 10.520/2002.

11.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

11.2 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

11.3 - Dos atos praticados pela pregoeira no presente processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.

11.4 - O recurso contra decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo.

11.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.6 - Se não reconsiderar sua decisão a pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente superior, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.

11.7 - Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação desta Autarquia Municipal.

 

12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:

12.1 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso, observando as regras do edital.

12.2 – Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão a Pregoeira é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior, observando o disposto no edital.

 

13 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:

13.1 – O prazo de execução dos serviços será até 31 de Dezembro de 2011.

 

14 – DO PAGAMENTO:

14.1 – O pagamento dos serviços referentes ao Anexo I será realizado mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido.

14.2 - Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.

14.3 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.

14.4 – Pela execução do pagamento de que trata o item 14.1, a fornecedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente (ELETRÔNICA), o nome da Autarquia (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIMOSO DO SUL, CNPJ  nº 2701.863.228/0001-78.

14.5 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul – SAAE.

 

15 – DO CONTRATO:

15.1 - Uma vez notificado de que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul – SAAE efetivará a contratação, o licitante vencedor deverá comparecer nos 03 (três) dias corridos a contar do recebimento da comunicação da Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul - SAAE, através de FAX ou correio eletrônico para assinar o termo de contrato,  sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

 

15.2 - É facultada a Administração, caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou quando convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação.

 

15.3 - Na hipótese do subitem anterior a pregoeira poderá, ainda, negociar diretamente com o proponente remanescente para que seja obtido um preço melhor.

 

16 – DAS PENALIDADES:

16.1 - Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul – SAAE, poderá, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

a) advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;

b) multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente;

c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul - SAAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

16.2 -  Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela licitante vencedora, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.

 

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

17.1 -  A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.

17.2 -  É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

17.3 -  A Pregoeira poderá, no interesse do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul - SAAE, relevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.

17.4 - As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul - SAAE, nos casos de força maior, que deverão ser devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa o licitante vencedor.

17.5  -  Não serão aceitas propostas remetidas via Correio, fax ou e-mail.

17.6 -  Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.

17.7 -  O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul – SAAE, reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.

17.8 -  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela pregoeira, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, e subsidiariamente, a Lei 8.666/1993.

17.9 -  É competente o Foro deste Município para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.

17.10 -  São partes integrantes deste Edital:

Anexo I  –  Especificação do Objeto;

Anexo II – Modelo Proposta de Preços;

Anexo III – Modelo de Declaração de Habilitação;

Anexo IV – Modelo de Declaração de Cumprimento do Art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93;

Anexo V – Modelo Carta de Credenciamento;

Anexo VI – Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo;

Anexo VII – Minuta do Contrato;

Anexo VIII – Termo de Referência.

 

Mimoso do Sul-ES, 08 de Junho de 2011.

 

Ana Bárbara Salles Pascini

Pregoeira

 

 


PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2011.

 

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO DESTE PROCESSO LICITATÓRIO

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

01

  • Refeições porcionadas tipo marmitex  (Nº 08)
  • EMBALAGEM: A embalagem deve ser de alumínio, descartável, acompanhado de garfo plástico;
  • PORCIONAMENTO: O marmitex deve ter peso final de aproximadamente 700 gramas, sendo: 240 gramas de arroz, 140 gramas de feijão, 120 gramas de carne e 200 gramas de guarnição. Exemplo: purê de batata, virado de abobrinha, creme de milho, massa etc.;
  • CARDÁPIO: As preparações devem apresentar variações, ou seja, deve haver controle de freqüência a ser seguido;
  • TIPOS DE CARNES:
  1. Bovina: acém, alcatra, bisteca, contra filé, costela, coxão mole, cupim, lagarto, músculo, paleta, patim e picanha.
  2. Suína: bisteca, lombo e pernil.
  3. Frango: filé de peito, sobrecoxa e coxinha da asa.
  4. Peixe: filé ou cubos de pescado que não contenham espinhos e ossos.

1.000 UNIDADES

 

 

 

 


 

ANEXO II -  MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

 

Senhora Pregoeira,

 

Seguindo os ditames editalícios, apresento a Vossa Senhoria a nossa Proposta de Preços para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2011 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul - SAAE, conforme itens a seguir relacionados, especificados de acordo com Anexo I deste Edital:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

  • Refeições porcionadas tipo marmitex  (Nº 08)
  • EMBALAGEM: A embalagem deve ser de alumínio, descartável, acompanhado de garfo plástico;
  • PORCIONAMENTO: O marmitex deve ter peso final de aproximadamente 700 gramas, sendo: 240 gramas de arroz, 140 gramas de feijão, 120 gramas de carne e 200 gramas de guarnição. Exemplo: purê de batata, virado de abobrinha, creme de milho, massa etc.;
  • CARDÁPIO: As preparações devem apresentar variações, ou seja, deve haver controle de freqüência a ser seguido;
  • TIPOS DE CARNES:
  1. Bovina: acém, alcatra, bisteca, contra filé, costela, coxão mole, cupim, lagarto, músculo, paleta, patim e picanha.
  2. Suína: bisteca, lombo e pernil.
  3. Frango: filé de peito, sobrecoxa e coxinha da asa.
  4. Peixe: filé ou cubos de pescado que não contenham espinhos e ossos.

1.000 UNIDADES

 

 

VALOR TOTAL (1.000 MARMITEX)

R$ _______ (_______)

 

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ______ (____).

 

1. Declaramos que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua entrega.

 

2. Declaramos expressamente que, no (s) preço (s) acima ofertado (s), estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e etc.

 

Atenciosamente,

_________________,  _____/_______/_______.

 

_______________________________________________________

Assinatura do Representante Legal da Licitante -  RG/CPF

 

 


ANEXO III  DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 011/2011

 

 

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (MODELO)

( Exigida pelo inciso VII, art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02)

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2011, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.

 

______________, em _____ de _____________de 2011.

 

______________________________________________

Assinatura do Representante Legal da Licitante -  RG/CPF

 

 

 


 
ANEXO IV  DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 011/2011

 

 DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93

E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF. (MODELO)

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, DECLARA para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis), referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2011.

 

 

 

______________, em _____ de _____________de 2011.

 

____________________________________________

Assinatura do Representante Legal da Licitante -  RG/CPF

 

 

 

 

 


 
ANEXO V  DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 011/2011

 

 

CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)

 

 

Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) ________________ portador (a) do CPF sob nº _______________, a participar da licitação instaurada pela Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul - SAAE, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2011, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ___________________, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

______________, em _____ de _____________de 2011.

 

____________________________________________

Assinatura do Representante Legal da Licitante -  RG/CPF

 

 

 

 

 

 


 
ANEXO VI  DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 011/2011

 

 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO (MODELO)

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2011 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul - ES, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

 

______________, em _____ de _____________de 2011.

 

____________________________________________

Assinatura do Representante Legal da Licitante -  RG/CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 
ANEXO VII  DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 011/2011

 

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº    /2011.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2011.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (MARMITEX), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,  E _________________________________________________________________, NA FORMA A SEGUIR.

 

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIMOSO DO SUL - SAAE-, sediado à Praça Cel. Paiva Gonçalves, 80 A, Centro, neste Município e Comarca, inscrito no CNPJ sob o nº 01.863.228/0001-78, por seu representante legal, o Sr. João Luiz Rizzi, diretor, brasileiro, casado, residente neste Município.

 

CONTRATADA_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

As partes, tendo ajustadas entre si o presente Contrato na conformidade da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e por força do que consta no Processo Administrativo nº 4062/2010  – Pregão Presencial n°  011/2011, resolvem reduzí-los às seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA -  Do Objeto:

1.1 - Constitui objeto do presente  a contratação de empresa para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (MARMITEX).

 

ANEXO I – SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (MARMITEX)

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

01

  • Refeições porcionadas tipo marmitex  (Nº 08)
  • EMBALAGEM: A embalagem deve ser de alumínio, descartável, acompanhado de garfo plástico;
  • PORCIONAMENTO: O marmitex deve ter peso final de aproximadamente 700 gramas, sendo: 240 gramas de arroz, 140 gramas de feijão, 120 gramas de carne e 200 gramas de guarnição. Exemplo: purê de batata, virado de abobrinha, creme de milho, massa etc.;
  • CARDÁPIO: As preparações devem apresentar variações, ou seja, deve haver controle de freqüência a ser seguido;
  • TIPOS DE CARNES:
  1. Bovina: acém, alcatra, bisteca, contra filé, costela, coxão mole, cupim, lagarto, músculo, paleta, patim e picanha.
  2. Suína: bisteca, lombo e pernil.
  3. Frango: filé de peito, sobrecoxa e coxinha da asa.
  4. Peixe: filé ou cubos de pescado que não contenham espinhos e ossos.

1.000 UNIDADES

 

1.2 – O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIMOSO DO SUL - SAAE não está obrigado a adquirir a totalidade do objeto listado no quadro sinóptico acima.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Valor Global:

2.1 - Fica determinado o valor global de R$        (               ), como pagamento do objeto acima referido, o qual será pago nas condições estabelecidas na cláusula terceira.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Das Condições de Pagamento:

3.1 – O pagamento do objeto licitado  será realizado mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido.

3.2 - Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.

3.3 – Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.

3.4 – Pela execução do pagamento de que trata o item 3.1, a fornecedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, em nome do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul - SAAE– CNPJ  nº 01.863.228/0001-78

3.5 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul - SAAE.

 

CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo de Execução dos Serviços:

4.1 - O prazo de execução dos serviços será até 31 de Dezembro de 2011.

 

CLÁUSULA QUINTA - Dos Recursos Orçamentários:

5.1 - As despesas originárias do presente instrumento correrão à conta dos seguintes recursos orçamentários: DOTAÇÃO 014001.17122005120.99, 333903000000 MATERIAL DE CONSUMO ADMINISTRATIVO - FICHA 020

 

CLÁUSULA SEXTA – Das  Penalidades e Sanções:

6.1 - Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul – SAAE poderá, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

a) advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;

b) multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente;

c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul - SAAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

6.2 -  Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela licitante vencedora, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – Das Responsabilidades:

7.1 - Da Responsabilidade da Contratante:

7.1.1 - Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:

a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;

b) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;

c) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato.

 

7.2 - Da Responsabilidade da Contratada:

7.2.1 - Para execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:

a) entregar fielmente os serviços contratados conforme as especificações estipuladas;

b) atender às determinações regulares do representante designado pela CONTRATANTE, bem assim as da autoridade superior;

c) aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

d) responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;

e) responder pelos encargos e ações judiciais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, cíveis e comerciais resultantes da execução deste instrumento.

f) Manter as condições de habilitação do edital até a finalização do Contrato;

g) A CONTRATADA se obriga a cumprir integralmente todas as normas legais e respectivos regulamentos relativos à segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como todas as outras medidas especiais de proteção, previsto na legislação.

 

CLÁUSULA OITAVA – Da Fiscalização:

8.1 - A fiscalização do presente instrumento ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

 

CLÁUSULA NONA – Da Rescisão:

9.1 -  O presente contrato poderá ser rescindido no todo ou em parte, por descumprimento de quaisquer  de suas cláusulas pelas partes, sendo causas de rescisão as constantes nos dispositivos da Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA  – Da Regulamentação:

10.1 - O presente contrato regulamenta-se pelas normas constantes da Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Alterações:

11.1 - Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 57 e 65, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Foro:

12.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Mimoso do Sul para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento e, estando assim, justos e contratados, mandaram que lhes preparassem 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, o qual depois de lido e achado conforme vai por todos assinado e pelas testemunhas a tudo presente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

 

Mimoso do Sul-ES, ____ de ________ de 20___.

 

                           ___________________________                   ________________________                                                                                            

CONTRATANTE                                           CONTRATADA

 

Testemunhas:

  1. 1.    _________________________________________
  2. 2.    _________________________________________

 

 

 

ANEXO VIII - TERMO DE REFERÊNCIA

 

  1. 1.     DO OBJETO:

1.1            – Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de  fornecimento de alimentação (marmitex).

 

 

  1. 2.     DOS PRAZOS:

     2.1 – O contrato vigorará da data de assinatura do contrato até o dia 31/12/201.

 

  1. 3.     DA ESPECIFICAÇÃO DO BJETO:

     3.1O objeto licitado é o listado no quadro sinóptico abaixo.

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

01

  • Refeições porcionadas tipo marmitex  (Nº 08)
  • EMBALAGEM: A embalagem deve ser de alumínio, descartável, acompanhado de garfo plástico;
  • PORCIONAMENTO: O marmitex deve ter peso final de aproximadamente 700 gramas, sendo: 240 gramas de arroz, 140 gramas de feijão, 120 gramas de carne e 200 gramas de guarnição. Exemplo: purê de batata, virado de abobrinha, creme de milho, massa etc.;
  • CARDÁPIO: As preparações devem apresentar variações, ou seja, deve haver controle de freqüência a ser seguido;
  • TIPOS DE CARNES:
  1. Bovina: acém, alcatra, bisteca, contra filé, costela, coxão mole, cupim, lagarto, músculo, paleta, patim e picanha.
  2. Suína: bisteca, lombo e pernil.
  3. Frango: filé de peito, sobrecoxa e coxinha da asa.
  4. Peixe: filé ou cubos de pescado que não contenham espinhos e ossos.

1.000 UNIDADES

 

Obs: Quantidades estimadas, não estando o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIMOSO DO SUL – SAAE, obrigado a adquirir a totalidade descrita acima.

 

  1. 4.     DO PREÇO:

4.1            – no preço cotado pela empresa licitante deverão estar inclusos todas as despesas decorrentes da atividade, encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, despesas de viagens e tudo mais que for necessário, constituindo este preço a única fonte de remuneração pelos serviços prestados;

 

4.2            - Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.

 

 

  1. 5.     DO PAGAMENTO:

5.1 – O pagamento será efetuado em conta-corrente mediante ordem bancária, até o 5º (quinto) dia útil, contado da apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.

 

5.2 - O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante vencedora encontra-se adimplente com a regularidade fiscal;

 

5.3 - Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas;

 

5.4 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento;

 

5.5 - Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora.

 

6        DO FORNECIMENTO:

6.1 - Fornecer o objeto contratado, sem interrupções, durante a sua vigência, pelos preços consignados na proposta;

 

  1. DOS ESCLARECIMENTOS:

7.1 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos será atendido pela Pregoeira ou pelos membros da Equipe de Apoio, de segunda-feira à sexta-feira das 7:00h às 11h e das 12:30 às 16:30h, na Sala de Licitações, situada à Praça Cel. Paiva Gonçalves, nº 80A, Centro, nesta cidade, ou através dos tele/fax; (028) 3555-0592.

 

ANA BÁRBARA SALLES PASCINI

Pregoeira